OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução116 de 11/12/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 227/2023 (matérias administrativas), em 13/12/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006. Retificação de Publicação 10545727/2024 disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 25/2024 (matérias administrativas), em 06/02/2024.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante o contido no expediente SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001;

CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);

CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 84, de 11 de dezembro de 2023, do CJF3R, que implantou a Central de Processamento Eletrônico no Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo (CPE - Cível);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0015410-29.2023.4.03.8001 e n.º 0015348-86.2023.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Área extinta

Subordinação

1

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

5.ª Vara Cível

1

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

13.ª Vara Cível

1

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

17.ª Vara Cível

1

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

19.ª Vara Cível

1

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

21.ª Vara Cível

 

Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Subordinação

1

FC-3, Assistente Técnico

5.ª Vara Cível

1

FC-3, Assistente Técnico

13.ª Vara Cível

1

FC-3, Assistente Técnico

17.ª Vara Cível

1

FC-3, Assistente Técnico

19.ª Vara Cível

1

FC-3, Assistente Técnico

21.ª Vara Cível

 

Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.

Art. 4.º Transformar 2 funções comissionadas FC-5 e 3 funções comissionadas FC-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionadas FC-6, 2 funções comissionadas FC-2 e 3 funções comissionadas FC-1.

Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Subordinação

Área criada

FC/CJ destinado

Coordenadoria do Fórum Cível

Central de Processamento Eletrônico

-

Central de Processamento Eletrônico

Divisão de Processamento Eletrônico

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Divisão de Processamento Eletrônico

Seção de Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição

1 FC-5, Supervisor

Seção de Triagem

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 6.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro:

Quantidade

Função comissionada destinada

Destino

1

FC-6, Assessor II

Divisão de Processamento Eletrônico

2

FC-3, Assistente Técnico

2

FC-2, Assistente Operacional

3

FC-1, Operador

 

Art. 7.º Remanejar 4 cargos efetivos de cada uma das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis para a Central de Processamento Eletrônico.

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 550/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

5.ª VARA FEDERAL

JF05

L5.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA05

L5.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE05

L5.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS05

L5.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR05

L5.230

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

13.ª VARA FEDERAL

JF0D

LD.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0D

LD.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0D

LD.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS0D

LD.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR0D

LD.230

 

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

17.ª VARA FEDERAL

JF0J

LJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0J

LJ.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0J

LJ.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS0J

LJ.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR0J

LJ.230

 

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

19.ª VARA FEDERAL

JF0L

LL.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0L

LL.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0L

LL.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS0L

LL.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR0L

LL.230

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

21.ª VARA FEDERAL

JF0N

LN.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA0N

LN.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE0N

LN.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS0N

LN.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR0N

LN.230

 

Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível, consoante o previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

21.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

20

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
1 CJ-1, Diretor de Divisão
1 FC-6, Assessor II
2 FC-3, Assistente Técnico
2 FC-2, Assistente Operacional
3 FC-1, Operador

DIPR

21.010

Seção de Atos Ordinatórios
1 FC-5, Supervisor

SUOI

21.011

Seção de Expedição
1 FC-5, Supervisor

SUEP

21.012

Seção de Triagem
1 FC-5, Supervisor

SUTE

21.013

 

Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 24 Analistas Judiciários e 48 Técnicos Judiciários.

Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 60 Analistas Judiciários ou Técnicos Judiciários.

(Artigo 10 da Resolução CJF3R n.º 116, de 11/12/2023, retificado conforme Retificação de Publicação 10545727/2024)

Art. 11. Revogar os quadros de estrutura organizacional das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis constantes no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014.

Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9/2/2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10409585