Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante o contido no expediente SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001;
CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 84, de 11 de dezembro de 2023, do CJF3R, que implantou a Central de Processamento Eletrônico no Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo (CPE - Cível);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0015410-29.2023.4.03.8001 e n.º 0015348-86.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Área extinta | Subordinação |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | 5.ª Vara Cível |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | 13.ª Vara Cível |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | 17.ª Vara Cível |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | 19.ª Vara Cível |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | 21.ª Vara Cível |
Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Subordinação |
1 | FC-3, Assistente Técnico | 5.ª Vara Cível |
1 | FC-3, Assistente Técnico | 13.ª Vara Cível |
1 | FC-3, Assistente Técnico | 17.ª Vara Cível |
1 | FC-3, Assistente Técnico | 19.ª Vara Cível |
1 | FC-3, Assistente Técnico | 21.ª Vara Cível |
Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.
Art. 4.º Transformar 2 funções comissionadas FC-5 e 3 funções comissionadas FC-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionadas FC-6, 2 funções comissionadas FC-2 e 3 funções comissionadas FC-1.
Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Subordinação | Área criada | FC/CJ destinado |
Coordenadoria do Fórum Cível | Central de Processamento Eletrônico | - |
Central de Processamento Eletrônico | Divisão de Processamento Eletrônico | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Divisão de Processamento Eletrônico | Seção de Atos Ordinatórios | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Expedição | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Triagem | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 6.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro:
Quantidade | Função comissionada destinada | Destino |
1 | FC-6, Assessor II | Divisão de Processamento Eletrônico |
2 | FC-3, Assistente Técnico | |
2 | FC-2, Assistente Operacional | |
3 | FC-1, Operador |
Art. 7.º Remanejar 4 cargos efetivos de cada uma das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis para a Central de Processamento Eletrônico.
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 550/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/2023, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
5.ª VARA FEDERAL | JF05 | L5.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA05 | L5.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE05 | L5.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS05 | L5.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR05 | L5.230 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
13.ª VARA FEDERAL | JF0D | LD.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA0D | LD.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE0D | LD.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS0D | LD.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR0D | LD.230 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
17.ª VARA FEDERAL | JF0J | LJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA0J | LJ.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE0J | LJ.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS0J | LJ.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR0J | LJ.230 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
19.ª VARA FEDERAL | JF0L | LL.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA0L | LL.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE0L | LL.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS0L | LL.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR0L | LL.230 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
21.ª VARA FEDERAL | JF0N | LN.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA0N | LN.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE0N | LN.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS0N | LN.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR0N | LN.230 |
Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível, consoante o previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | CPE | 21.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 20 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | DIPR | 21.010 |
Seção de Atos Ordinatórios | SUOI | 21.011 |
Seção de Expedição | SUEP | 21.012 |
Seção de Triagem | SUTE | 21.013 |
Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 24 Analistas Judiciários e 48 Técnicos Judiciários.
Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 60 Analistas Judiciários ou Técnicos Judiciários.
(Artigo 10 da Resolução CJF3R n.º 116, de 11/12/2023, retificado conforme Retificação de Publicação 10545727/2024)
Art. 11. Revogar os quadros de estrutura organizacional das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis constantes no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014.
Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9/2/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10409585